Incontestável que o imóvel próprio é o sonho de muitas pessoas e Joana finalmente pode realizá-lo. Após visitar diversos imóveis, escolheu um lindo apartamento na planta, bem localizado, amplo, com dois quartos.
Imediatamente formalizou um contrato de promessa de compra e venda, parcelando o valor diretamente com a construtora e foi definido que a escritura pública de compra e venda somente seria outorgada quando da quitação integral e também após a entrega das chaves.
Joana levaria mais alguns meses para ter a posse do imóvel, pois a construtora ainda não tinha finalizado os acabamentos da obra, embora várias unidades do prédio já haviam sido entregues. Inclusive, já tinha até condomínio instituído.
Para tristeza de Joana, as obras atrasaram e ela somente obteve a posse e pode realizar a mudança para o apartamento após 14 meses. Quando já estava morando no imóvel, recebeu uma carta (notificação extrajudicial) de cobrança de cotas condominiais que estavam vencidas há dois anos, muito antes da entrega das chaves pela construtora.
Joana levou um susto, não sabia da existência daquela dívida, mas, embora tenha se surpreendido com a dívida, conversou com os amigos mais próximos e até pensou que a correspondência era um equívoco.
Certa de que poderia solucionar a questão sem auxílio de um advogado, Joana ligou para a administradora do condomínio, falou com a recepcionista e informou que ela estava pagando as cotas condominiais desde o momento em que recebeu as chaves da construtora e passou a residir no prédio.
Acreditando que a situação estava resolvida, Joana não se preocupou mais com o assunto. Um ano depois a campainha tocou: era o oficial de justiça que foi citar Joana de um processo judicial de execução de cotas condominiais. Joana ficou indignada com a situação e também sem saber o que fazer, pois no mandado de citação dizia que ela tinha apenas três dias para efetuar o pagamento ou então sofreria penhora de seus bens. No dia seguinte, Joana procurou um escritório de advocacia especializado em demandas condominiais e recebeu orientações de como ela deveria proceder para não ter qualquer bem penhorado pela justiça.
Joana, então, teve que promover sua defesa no processo e isso lhe custou bem mais caro do que se tivesse procurado um escritório de advocacia especializado quando recebeu a notificação extrajudicial.
Mas, com os documentos e argumentos adequados, os advogados de Joana conseguiram provar em juízo a data correta que ela recebeu as chaves do imóvel e também demonstraram que é a imissão na posse que define a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais.
A incorporadora/construtora é responsável por todas as despesas relativas ao imóvel comprado na planta, incluindo taxas condominiais e impostos, até que os adquirentes obtenham a posse direta da unidade imobiliária, o que ocorre somente com o recebimento das chaves.
Embora o comprador de imóvel na planta só passe a ser responsável pelo pagamento das cotas de condomínio após a imissão na posse direta do bem, essa é uma exceção à regra, por isso é sempre fundamental procurar auxílio jurídico especializado.
Fernanda Bolz
OAB/RS 104.139
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